E S T A T U T O S O C I A L
CAPÍTULO I - SITUAÇÃO JURÍDICA, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS GESTORES IMOBILIÁRIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AGIMG é uma associação de direito privado, de abrangência estadual, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, regido pelo presente Estatuto Social, observada a legislação do País, com personalidade jurídica própria, cujos associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, por quaisquer obrigações sociais.
Parágrafo único – As disposições do presente Estatuto Social serão regulamentadas pelo regimento interno, a ser baixado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 2º - A AGIMG tem sede e foro no Estado de Minas Gerais, na Cidade de Belo Horizonte, na rua Tupinambás, nº 179, sala 68, Centro, CEP 30.120-903, e poderá manter subsedes fora do seu domicílio, a critério e por decisão do Conselho Deliberativo.
Artigo 3º - A Associação tem como finalidades e objetivos:
I - Criar um sentido de união entre os membros da categoria;
II - Propiciar e incentivar a constante formação e aperfeiçoamento profissional para seus membros;
III - Implementar um trabalho de orientação e conscientização da população sobre a necessidade de se contratar profissionais capacitados para a negociação imobiliária;
IV - Colaborar com as demais entidades vinculadas ao Mercado Imobiliário, notadamente com as demais associações e órgãos de classe, na elaboração de eventos que venham a melhorar, de qualquer forma, o trabalho dos profissionais do Mercado Imobiliário;
V - Criar e desenvolver atividades culturais, de formação e de especialização profissional, congregando os demais profissionais envolvidos no Mercado Imobiliário e suas respectivas instituições;
VI - Desempenhar outras atividades de valorização e aperfeiçoamento da categoria, desde que compatíveis com seus objetivos;
Artigo 4º - Para atingir seus fins a Associação poderá, dentre outras atividades:
I - Promover palestras, seminários, congressos, debates, conferências, encontros e cursos;
II - Firmar convênios com entidades públicas e privadas para a execução de suas finalidades;
III - Criar e manter acervo técnico e científico relativo às atividades de seus membros;
IV - Firmar parcerias com instituições públicas e privadas visando ao patrocínio de seus projetos e ações.
Artigo 5º - A Associação poderá se manifestar publicamente sobre quaisquer matérias relativas à sua área de atuação, bem como sobre questões oriundas do Mercado Imobiliário ou sobre assuntos considerados de interesse de seus Associados, vedada toda e qualquer manifestação sobre questões de interesse privado ou de caráter exclusivamente político ou religioso, tanto pela Associação, como por seus Associados, em nome desta.
Parágrafo único – À Associação, assim como aos seus membros, ficam vedadas ações ou trabalhos que interfiram ou que estejam em desacordo com as políticas e ações empreendidas pelos órgãos de classe, ficando proibida a concorrência de competência com eles, notadamente o Conselho Federal de Corretores de Imóveis, Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, Sindicatos de Corretores de Imóveis, Câmaras do Mercado Imobiliário.
CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS
Artigo 6º - O patrimônio social da AGIMG é composto de todos os bens imóveis, bens móveis, utensílios e alfaias que guarnecem a sede social, mantido com as receitas previstas estimativamente em seu Orçamento Geral Anual, em especial, as provenientes de:
I - Anuidades dos Associados;
II - Contribuições extraordinárias de seu quadro social;
III - Atividades sociais e culturais;
IV - Doações que lhe sejam feitas;
V - Valores obtidos por empréstimos.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS ASSOCIADOS
ADMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
Artigo 7º - A Associação será integrada por associados classificados nas seguintes categorias:
I - Beneméritos;
II - Efetivos.
§ 1º - São Associados Beneméritos, isentos de contribuições e pagamentos, as entidades ou os cidadãos que tenham prestado relevantes serviços à Associação, sendo assim considerados aqueles que participaram da Assembléia Geral de Constituição e subscreveram respectiva a ata, bem como aqueles que receberem esta distinção por ato do Conselho Deliberativo, podendo ser ou não gestores imobiliários;
§ 2º - São Associados Efetivos, os regularmente inscritos e em dia com suas obrigações sociais, desde que sejam gestores ou estejam matriculados em curso de Gestão de Negócios Imobiliários ou equivalente, em nível superior.
Artigo 8º - A AGIMG contará também com a colaboração de terceiros, não Associados e sem direito a voto, pessoas físicas ou jurídicas, identificados como:
I - Colaboradores, aqueles que, de qualquer forma, contribua para o sucesso e para o crescimento da Associação;
II - Fomentadores, aqueles que, de qualquer forma, ofereça incentivo financeiro à Associação.
Artigo 9º – O pedido de inscrição no quadro de Associados será encaminhado, mediante proposta assinada pelo próprio candidato e abonada por dois associados no pleno exercício dos seus direitos sociais, ao exame e aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – O Conselho Deliberativo deverá se manifestar no prazo máximo de quinze dias, a contar da reunião plenária seguinte ao pedido de filiação, podendo ainda solicitar ao candidato todos os documentos, esclarecimentos e elementos que considerar necessários ao exame.
Artigo10 - A admissão de associados poderá ser proposta por membro da Diretoria ou Sócio Benemérito, bem como por dois ou mais associados Efetivos, no pleno exercício dos seus direitos sociais, mediante proposta feita por escrito que será encaminhada à Diretoria, para exame e posterior aprovação, pelo Conselho Deliberativo, em sessão secreta, sendo necessária a unanimidade dos votos dos Membros do Conselho Deliberativo presentes para aprovação.
Artigo11 - São direitos dos Associados Efetivos e Beneméritos, assim como dos colaboradores e fomentadores, auferir as vantagens oferecidas pela Associação, tais como desconto no valor de inscrição para participar dos cursos e eventos promovidos pela Associação, receber informativos e participar de sorteios, concursos e outros eventos promovidos pela entidade.
Artigo 12 - São direitos exclusivos dos Associados Efetivos e Beneméritos, além dos previstos no artigo 11:
I - Participar das Assembléias;
II - Propor a admissão de novos associados.
Parágrafo único: Somente poderão votar e ser votado para os diversos cargos, nos termos deste Estatuto os Associados efetivos.
Artigo13 - Somente os Associados em dia com suas obrigações poderão gozar dos direitos previstos neste capítulo.
Artigo14 - São deveres dos Associados:
I - Concorrer para a completa observância dos dispositivos estatutários e regulamentares, bem como cumprir as deliberações dos órgãos competentes da Associação;
II - Contribuir por todos os meios para o engrandecimento da Associação e o êxito de suas atividades;
III - Prestar as contribuições fixadas na forma deste Estatuto ou do Regimento Interno;
IV - Manter atualizados os dados constantes da ficha de filiação.
Artigo 15 - Os Associados que faltarem aos deveres que lhe são impostos no presente Estatuto ou que praticarem ato desabonador poderão ser advertidos ou ter suspensos seus direitos sociais pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 1º - Ciente da irregularidade cometida, o Conselho Deliberativo notificará o Associado infrator, através de correspondência expedida com aviso de recebimento - mãos próprias (ARMP), e esse deverá apresentar em 10 (dez) dias sua defesa escrita.
§ 2º - Findo o prazo de defesa, a falta será julgada na primeira sessão subseqüente do Conselho Deliberativo, devendo o resultado do julgamento ser comunicado ao Associado, cabendo-lhe recurso dessa decisão na forma prevista no artigo 18.
Artigo 16 - Quando se tratar de falta grave ou reiterada, poderá o Conselho Deliberativo excluir o associado, assegurado o pleno direito de defesa previsto no artigo anterior.
Artigo 17 – Também serão excluídos, por ato da Diretoria, os Associados que, depois de notificados, não pagarem as contribuições devidas.
Artigo 18 - Os Associados punidos poderão recorrer da decisão para a Assembléia Geral, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da notificação da decisão, encaminhando o recurso ao(à) Presidente da AGIMG.
CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E DE SUA ORGANIZAÇÃO
Artigo 19 – A AGIMG tem sua estrutura constituída pelos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Diretoria;
IV - Conselho Fiscal.
SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 20 - A Assembléia Geral é o órgão de última instância em decisões que, na forma do presente Estatuto, submetem-se à sua apreciação.
§ 1º - A Assembléia Geral será formada por Associados Beneméritos e Efetivos em pleno gozo de seus direitos devendo reunir-se por convocação feita de acordo com as regras estatutárias, ordinária ou extraordinariamente.
§ 2º - A convocação da Assembléia será feita por Edital, assinado pelo Presidente, fixado no quadro de avisos da sede social.
§ 3º - Entre a data da convocação da Assembléia Geral e a realização desta, haverá um prazo mínimo de 8 (oito) dias.
§ 4º - A votação poderá ser simbólica, nominal ou secreta, conforme designação da Assembléia Geral.
§ 5º - Será sempre secreta, entretanto, a votação para eleição do Conselho Deliberativo e da Diretoria, bem como na hipótese do Artigo 18.
Artigo 21 - A Assembléia Geral Ordinária – AGO realizar-se-á anualmente no mês de maio, para apreciação e deliberação sobre o Balanço e Prestação de Contas da Diretoria e, de dois em dois anos, na mesma data para eleger os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Artigo 22 - A Assembléia Geral Extraordinária - AGE será convocada em caráter especial, para deliberação sobre assuntos cujo exame seja de sua competência, nos termos deste Estatuto, bem como para deliberar sobre a destituição de Membro do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, bem como para decidir sobre alterações deste Estatuto e dissolução da Entidade.
Artigo 23 – Os associados não poderão fazer-se representar por procurador.
Artigo 24 – As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente, com a presença de 1/5 (um quinto) dos Associados, na hora designada ou, 30 (trinta) minutos após, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados presentes, salvo hipótese de quorum especial prevista neste Estatuto, cuja verificação se fará pelas assinaturas no livro de presença.
Artigo 25 – As Assembléias Gerais não poderão discutir ou votar matérias estranhas às constantes do edital de convocação.
Artigo 26 - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos Associados presentes, sendo, porém, necessária a maioria absoluta dos associados no gozo dos seus direitos sociais, nos seguintes casos:
I - Reforma ou alteração estatutária, exceto a prevista no artigo 51;
II - Alienação ou oneração do patrimônio social;
III - Dissolução e liquidação da Associação;
IV - Destituição dos administradores.
Artigo 27 - As atas das Assembléias Gerais serão lavradas em livro próprio assinadas pelo Secretário e Presidente da Assembléia.
Artigo 28 - As Assembléias para eleição do Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal, serão realizadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias para o encerramento do mandato anterior.
Parágrafo único – A convocação para a Assembléia se dará com 30 (trinta) dias de antecedência.
Artigo 29 – As chapas completas, indicando os candidatos a cargos eletivos, deverão ser inscritas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da Assembléia Geral.
Parágrafo único – Somente poderão se inscrever chapas que contemplem todos os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, neste incluídos os suplentes.
Artigo 30 - A posse dos eleitos será sempre na data de encerramento dos mandatos anteriores.
SEÇÃO II – DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 31 - O Conselho Deliberativo, na primeira gestão da AGIMG, será constituído pelos 5 (cinco) membros da Diretoria.
Parágrafo Único - A partir da segunda gestão, o ConselhoDeliberativo será composto, além dos membros eleitos para a composição da nova Diretoria, pelos ex-presidentes da AGIMG e pelos membros da primeira Diretoria constituída.
Artigo 32 - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - Manifestar-se sobre assuntos de interesse dos Associados e da Associação;
II - Aplicar as penalidades aos associados nos termos dos artigos 15 e 16;
III - Debater e decidir as questões propostas pela Diretoria, por qualquer um dos Conselheiros, ou por um ou mais Associados;
IV - Indicar suplente para a conclusão de mandato no caso de vaga, licença ou impedimento de Conselheiro, nos termos do artigo 35;
V – Criar Comissões Especiais com atribuições específicas e nomear seus membros, bem como apreciar proposta do Presidente da AGIMG, relativa à indicação de nomes para os cargos que vierem a ser criados;
VI - Autorizar a AGIMG a vincular-se a associações nacionais e internacionais;
VII - Autorizar a instalação de subsede da AGIMG, bem como definir critério para indicação de seus administradores;
VIII - Conceder título de Sócio Benemérito ou outras distinções que julgar necessárias;
IX – Decidir sobre o patrocínio de ações civis públicas;
X - Resolver sobre os casos omissos neste Estatuto.
Artigo 33 - O Conselho Deliberativo funcionará sempre com o quorum da maioria relativa de seus membros.
Artigo 34 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I – Presidir as reuniões do Conselho;
II – Exercitar o direito de voto.
Artigo 35 - As vagas que se verificarem no Conselho serão preenchidas por Associados, no gozo dos seus direitos sociais, escolhidos pelo Conselho Deliberativo, a seu critério, devendo tal escolha ser referendada pela próxima Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Artigo 36 - O Conselho Deliberativo se reunirá regularmente pelo menos uma vez por ano.
Artigo 37 - O Conselho Deliberativo se reunirá extraordinariamente por convocação de seu Presidente ou de 2 (dois) de seus membros, sempre que necessário.
SEÇÃO III – DA DIRETORIA
Artigo 38 - A Diretoria da AGIMG é composta:
I - pelo Presidente;
II - pelo Diretor Institucional;
III - pelo Diretor Cultural;
IV - pelo Diretor Tesoureiro;
V - pelo Diretor Administrativo.
§ 1º O mandato da Diretoria será de (02) dois anos, permitida reeleição, sendo que a posse coincidente com a do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
§ 2º Na falta ou ausência de qualquer dos membros da Diretoria, o Presidente desta fica autorizado a nomear substituto para aquele cargo, ad referendum do Conselho Deliberativo.
§ 3º Na falta ou ausência do Presidente, assume o Cargo o Diretor Institucional e, na falta ou ausência deste, assume o cargo o Diretor Cultural.
§ 4º O Presidente poderá criar outros cargos de assessoria que julgue necessários para o bom desempenho da sua administração, tais como: Assessorias de comunicação, de informação jurídica, sócio-cultural, relações públicas dentre outras, devendo os nomes para ocupar tais cargos serem aprovados pelo Conselho Deliberativo na forma prevista no item V do Artigo 32.
Artigo 39 - Compete à Diretoria:
I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e os Regulamentos da Associação e dar fiel execução às decisões do Conselho Deliberativo;
II - Programar e realizar as atividades que melhor contribuam para a consecução dos fins da Associação;
III - Publicar periodicamente informativo de interesse da Associação e, a seu critério, promover outras publicações;
IV - Estabelecer e manter relações com entidades representativas do Mercado Imobiliário, tanto nacionais como estrangeiras;
V - Encaminhar, anualmente, ao Conselho Fiscal, para apreciação e parecer, o relatório de suas atividades, o Balanço, a Prestação de Contas e o orçamento para o exercício seguinte;
VI - Admitir, despedir e licenciar empregados, fixando seus deveres, atribuições e remunerações;
VII – Elaborar e alterar o Regimento Interno.
Artigo 40 - Compete ao Presidente:
I - Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II - Representar a Diretoria perante as Assembléias Gerais e reuniões do Conselho Deliberativo, prestando as informações que lhe forem solicitadas;
III - Ordenar o pagamento das despesas autorizadas pelo Diretor respectivo ou pelo Conselho Deliberativo, bem como as de expediente;
IV – Assinar, juntamente com o Diretor da área respectiva, os atos administrativos necessários à execução dos objetivos da AGIMG, bem como os contratos que obriguem a Associação, quaisquer ordens de movimentação dos fundos sociais e qualquer espécie de título, assim como as previsões orçamentárias, balanços e relatórios financeiros;
V - Assinar os termos de abertura e encerramento, rubricando os livros da Associação;
VI - Dar posse aos demais membros da Diretoria;
VII - Elaborar o relatório anual de atividades;
VIII - Despachar o expediente, especialmente o relativo ao intercâmbio com as demais entidades;
IX - Nomear comissões ou representantes da Associação para solenidades, congressos, reuniões e outros eventos em que a entidade deva fazer-se representar;
X - Nomear relatores ou comissões diversas;
XI - Resolver, ad-referendum do Conselho Deliberativo ou da Assembléia Geral, em caso de urgência, qualquer assunto de interesse da Associação;
XII - Pronunciar-se em nome da AGIMG sobre assuntos de interesse da Associação.
Artigo 41 - Compete ao Diretor Institucional:
I - Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;
II - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, sucedendo-lhe no caso de vaga, caso em que conservará, acumulando as funções de seu atual cargo, até o final do mandato.
III – Cuidar da criação e análise dos contratos, convênios e quaisquer documentos a serem firmados pela entidade;
IV – Manter contatos com as demais instituições do Mercado Imobiliário, quer sejam públicas ou privadas, cuidando do intercambio, incentivando e fomentando a realização convênios, parcerias e outras modalidades de entrosamento que possam agregar valor ao Mercado Imobiliário, à Associação ou aos seus membros;
V – Substituir o Diretor Cultural em sua falta ou ausência, sucedendo-lhe no caso de vaga, caso em que conservará, acumulando as funções de seu atual cargo, até o final do mandato;
VI - Agregar à AGIMG especialistas, nacionais e estrangeiros, nas diversas disciplinas do conhecimento envolvidas diretamente com o Mercado Imobiliário;
Artigo 42 – Compete ao Diretor Cultural:
I - Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;
II - Substituir o Diretor Institucional em suas faltas e impedimentos, sucedendo-lhe no caso de vaga, caso em que conservará, acumulando as funções de seu atual cargo, até o final do mandato, bem como substituir o Presidente na falta ou ausência do Diretor Institucional;
III – Coordenar a criação e desenvolvimento de cursos, palestras, seminários, congressos, debates, conferências, encontros e outros eventos de interesse da Associação;
IV – Organizar, juntamente com os demais Diretores das áreas respectivas, os eventos promovidos pela entidade.
V – Organizar os eventos de premiação de pessoas e entidades que venham a prestar serviços relevantes para a AGIMG e para o desenvolvimento do Mercado Imobiliário;
Artigo 43 – Compete ao Diretor Tesoureiro:
I - Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;
II – Administrar as finanças da Associação, fazendo orçamentos e assinando juntamente com o Presidente as ordens de pagamento e mantendo os registros das contas respectivas em livro caixa;
III - Organizar, dirigir e fiscalizar a Tesouraria, mantendo em dia a escrituração;
IV - Efetuar os recebimentos, bem como os pagamentos das despesas autorizadas;
V - Assinar com o Presidente os cheques para pagamentos das despesas autorizadas;
VI - Organizar balancetes mensais e o Balanço Anual;
VII - Substituir o Diretor Administrativo em sua falta ou ausência, sucedendo-lhe no caso de vaga, caso em que conservará, acumulando as funções de seu atual cargo, até o final do mandato.
Artigo 44 – Compete ao Diretor Administrativo:
I - Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;
II – Organizar e manter o livro de registro de Associados, bem como de Filiados e Assinantes;
III - Preparar o expediente, as pautas e convocações das reuniões e Assembléias;
IV - Acompanhar os trabalhos dos Associados e das Entidades Filiadas;
V - Receber e responder a correspondência da Associação;
VI - Apresentar relatórios anuais sobre as realizações da Associação;
VII - Secretariar as sessões, bem como redigir suas respectivas atas, apresentando o expediente que houver para ser despachado pelo Presidente;
VIII - Lavrar os termos de posse dos membros da Associação e as demais atas e documentos da entidade;
IX – Manter a guarda dos livros da Associação;
X – Substituir o Diretor Tesoureiro em sua falta ou ausência, sucedendo-lhe no caso de vaga, caso em que conservará, acumulando as funções de seu atual cargo, até o final do mandato.
XI – Desenvolver planejamento de marketing da entidade, contratar publicidade e todos os atos ligados à divulgação da entidade;
CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 45 - O Conselho Fiscal será formado por 6 (seis) membros, 3 (três) efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos bienalmente, juntamente com a Diretoria, em Assembléia Geral, podendo ser reeleitos por igual período.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal terá um Presidente eleito entre seus membros.
Artigo 46 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Fiscalizar os atos dos membros da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
II – Emitir parecer sobre o relatório anual da Diretoria, fazendo constar as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembléia Geral;
III - Convocar a Assembléia Geral Ordinária, se a Diretoria retardar por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo nas assembléias as matérias que considerar necessárias;
IV – Examinar e opinar sobre as demonstrações financeiras elaboradas pela Diretoria;
V - Solicitar à Diretoria esclarecimentos ou informações, cópias de atas de suas reuniões e cópias de balancetes ou demonstrações financeiras elaboradas periodicamente ou não e, inclusive, assistir às reuniões da Diretoria ou do Conselho Deliberativo em que se deliberar sobre assuntos em que deva opinar.
Parágrafo único - A função de membro do Conselho Fiscal é indelegável.
CAPÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES
Artigo 47 – É condição para o exercício do direito do voto estar o Associado Efetivo, até 10 (dez) dias antes do pleito, em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 48 - Para investidura em cargos eletivos, é condição para o Associado Efetivo, até 10 (dez) dias antes do pleito, ter completado 6 (seis) meses de inscrição.
Artigo 49 - Serão eleitos os que obtiverem maioria dos votos válidos.
Artigo 50 - O Conselho Deliberativo expedirá instruções para a realização das eleições, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observando o disposto neste Capítulo.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 51 - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação ou por seus Diretores em nome desta.
Artigo 52 - O Regimento Interno da Associação será elaborado pela Diretoria, no prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da data do registro do presente Estatuto no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Artigo 53 - O presente Estatuto entra em vigor após ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Artigo 54 – A AGIMG é uma instituição de abrangência estadual, no âmbito do Estado de Minas Geais, sem qualquer discriminação, sem fins lucrativos, sem remuneração para seus dirigentes e conselheiros e sem distribuição de lucros e dividendos aos associados e participantes.
ARTIGO 55 – A AGIMG dispõe de escrituração das receitas e despesas em livros revestidos de formalidades regulamentares capazes de comprovar-lhes a exatidão, aplicando integralmente seus recursos no país, na manutenção dos objetivos estatutários.
ARTIGO 56 – A AGIMG não poderá, em hipótese alguma e em qualquer época, ter em seus objetivos atribuição concorrente com as atribuições dos órgãos de classe, notadamente o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais e o Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais.
ARTIGO 57 – Em caso de extinção da AGIMG, seu patrimônio será destinado, obrigatoriamente, a uma instituição congênere ou, em não existindo, a outra instituição sem fins lucrativos.
Belo Horizonte,
NOVA PÁGINA IBEI
- Sobre o Instituto
- O INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS IMOBILIÁRIOS- IBEI é uma entidade sem fins lucrativos que nasceu para preencher uma lacuna no mercado imobiliário nacional,promovendo a integracão dos seus personagens (construtoras,corretoras,administradoras,profissionais liberais,etc)que por sua vez,respondem por cerca de 22% do PIB brasileiro.Atua como um centro de producão e divulgacão de conhecimentos relativos ao mercado imobiliário nacional e internacional.
FALE CONOSCO
quinta-feira, 29 de abril de 2010
quarta-feira, 28 de abril de 2010
Prezado Visitante,
Bem vindo ao Blog do IBEI.
O Instituto Brasileiro de Estudos Imobiliários – IBEI, é uma iniciativa inédita de um grupo de profissionais do Mercado Imobiliário de Belo Horizonte/MG, com a finalidade de criar um espaço para o desenvolvimento intelectual dos interessados em negócios imobiliários.
O IBEI pretende oferecer palestras e cursos, sobre matérias relacionadas com o ramo imobiliário, criando um espaço para o debate e o aprimoramento profissional dos participantes.
Para tanto, oferecemos a filiação gratuita, com a finalidade de cadastrar um público qualificado, interessado no desenvolvimento de tecnologias e da informação no Mercado Imobiliário.
Visite nosso site : www.ibei.org.br
Junte-se a nós ,filie-se ao IBEI
Bom proveito!
Atenciosamente,
Paulo Viana Cunha
Presidente
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