Como incentivo aos empreendedores, a Lei 9.952 de 5 de julho de 2010 possibilita o aumento de potencial construtivo, via outorga, para empreendimentos hoteleiros, culturais e de saúde que protocolarem o projeto para aprovação até abril de 2011 e iniciarem suas atividades até março de 2014. Neste caso, deverão ser atendidas diversas medidas para redução do impacto ambiental e urbanístico como, por exemplo, a instalação de equipamento de captação de energia solar e caixa de captação e drenagem (que não poderá substituir a área permeável exigida), dentre outras medidas para redução do impacto no trânsito.
As atividades implementadas com os incentivos previstos nesta lei devem manter suas atividades por um prazo mínimo de dez anos, garantindo a manutenção do legado para a cidade após o evento da Copa do Mundo 2014.
Histórico
Conforme emenda da vereadora Luzia Ferreira ao Projeto de Lei nº 808/2009, fica acrescido o seguinte parágrafo único ao art. 3º: "Parágrafo único - Os estabelecimentos culturais, hospitalares e hoteleiros localizados em Área de Diretrizes Especiais - ADE - regularmente instalados e em funcionamento na data de publicação desta Lei serão abrangidos por esta Operação Urbana.".
O PL 808/2009 havia sido votado em reunião extraordinária na Câmara Municipal de Belo Horizonte, no dia 19 de maio. Foi aprovado pelo Plenário em 2º turno, com 32 votos favoráveis. De autoria do Executivo o projeto contemplava a participação da iniciativa privada na construção de hotéis, hospitais e equipamentos culturais para atender a Copa do Mundo de 2014. Um dos fatores abordados era a obrigatoriedade dos empreendedores em manter as atividades culturais ou hospitalares pelo prazo mínimo de dez anos após a realização do evento.
Estímulo ao Desenvolvimento da Infraestrutura de Saúde, de Turismo Cultural e de Negócios agora é Lei
Fonte:http://www.luziaferreira.com.br/index.php
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