Por: Gladys Ferraz Magalhães
16/06/10 - 17h06
InfoMoney
SÃO PAULO – Quem compra imóvel na planta, além da ansiedade de querer mudar logo para a casa nova, tem sempre consigo o medo de que o imóvel atrase ou mesmo não seja entregue.
Segundo o advogado especialista em direito habitacional e conferencista do Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) e do Sciesp (Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo), Tiago Antolini, o receio não é em vão, já que somente no estado de São Paulo 20 mil compradores estão na incerteza da entrega, número 65% maior que há cinco anos.
“Historicamente, sempre houve atrasos além da conta, entregas nunca realizadas, falências de construtoras etc... Mas, conversando com profissionais da área, por conta de minhas palestras em todo o estado de São Paulo, venho percebendo uma frequência muito maior desde abril deste ano”.
Assim, diz ele, para evitar passar por este tipo de situação, o consumidor deve sempre pesquisar o histórico da empresa no mercado, utilizando para isso inclusive a internet, e em órgãos de defesa do consumidor, sendo que, em ambos os caso, é necessário ter a razão social correta da empresa e não apenas o nome fantasia.
Contrato
Além disso, ressalta, é indispensável pedir à empresa uma lista de referências, com compradores dos últimos cinco anos, e falar com pelo menos dois de cada ano para saber sobre o grau de satisfação deles. Vale ainda consultar a Caixa Econômica Federal e pedir à empresa documentos que comprovem a situação legal do terreno e do projeto do imóvel na prefeitura.
No que diz respeito ao contrato, o comprador deve lê-lo com atenção e não assiná-lo sem esclarecer todas as dúvidas. Vale lembrar que tudo o que for combinado verbalmente deve estar escrito no contrato, incluindo taxas e outros pagamentos à parte.
O documento também deve conter cláusulas que especifiquem claramente o prazo de entrega do imóvel (não devendo aceitar atraso superior a seis meses), multa proporcional ao atraso à construtora, devolução do dinheiro em caso de desistência do comprador por conta de atrasos na entrega e a permissão de que o comprador interrompa o pagamento no caso de atraso do cronograma.
Por fim, lembra o advogado, o comprador deve ter claro as dimensões do imóvel, o layout, o andar, o número de vagas de garagem, tipo de acabamento e outros detalhes com o qual o imóvel será entregue.
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