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segunda-feira, 31 de maio de 2010

Dicas de opções de financiamentos para seu imóvel novo


Com a realização de vários feirões de imóveis, é bom saber quais as opções de financiamentos e qual deles se encaixa no seu perfil.

Opções de financiamentos

As regras, juros e prazos para financiamentos, bem como os critérios para concessão de crédito são os mesmos para todos os Feirões, e idênticos aos praticados pelo mercado imobiliário, independente de eventos do gênero.

A vantagem é que esses eventos concentram vários produtos e construtoras em um único endereço, o que facilita a comparação; e também disponibilizam, de imediato, os vários serviços necessários à concretização do negócio.

Nos Feirões são ofertados imóveis na planta (lançamentos); novos (em construção, e mesmo alguns já construídos, remanescentes de lançamentos); e usados. Estes últimos não são aceitos para financiamentos pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nas condições permitidas pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

Nesta sexta edição, o foco dos Feirões é promover a venda de imóveis econômicos, em especial aqueles que podem ser adquiridos no âmbito do programa Minha Casa, com subsídios (descontos no preço a vista). Estes chegam a representar de 35% a 40% dos produtos em oferta (no Rio de Janeiro o percentual ultrapassa 50%).

FGTS - Para imóveis que custam até R$ 130 mil reais, o programa Minha Casa, Minha Vida proporciona descontos no valor a vista. Esses descontos são de R$ 6 mil até R$ 23 mil, dependendo da renda familiar do candidato a mutuário.

Para estes imóveis, chamados de econômicos, os juros do financiamento são calculados em função da renda do comprador, iniciando por 4.5% e chegando ao máximo de 6% ao ano. Estas condições são de mercado, ou seja, até lei em contrário, valem para produtos de até R$ 130 mil, que podem ser financiados em 100%, independente da realização de Feirões.

Os imóveis que excedem o valor de R$ 130 mil perdem os descontos do programa Minha Casa, Minha Vida, mas, até o limite de R$ 500 mil, podem ser financiados com recursos do FGTS, incluindo a possibilidade de sacar o saldo da conta vinculada ao Fundo, para utilizar como entrada ou quitação de parcelas. Trata-se de linhas de crédito restritas a imóvel de até R$ 500 mil, e financiamento limitado a 75% do valor da aquisição.

Fora do âmbito do Minha Casa, os bancos privados e os estatais operam outras linhas de crédito que permitem a utilização do FGTS, as quais podem ser utilizadas para a compra de imóveis usados. Nestas linhas, os juros são superiores aos praticados para o Minha Casa, podendo chegar a 9% ao ano.

Poupança - Além dos financiamentos com recursos do FGTS, nos Feirões e no mercado cotidiano os imóveis podem ser financiados com recursos da Caderneta de Poupança.

Como ocorre com o FGTS, financiamento com recursos da Poupança são possíveis somente para imóveis de até R$ 500 mil, e o montante do financiamento não pode ultrapassar R$ 450 mil. É de 12% ao ano o limite dos juros permitidos para este tipo de empréstimo, conforme normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que regulamenta as utilizações dos recursos do FGTS e da Poupança.

Outras fontes - Imóveis com valores superiores a R$ 500 mil, na planta, novos ou usados são financiados por recursos próprios (ou captados junto a terceiros) dos bancos privados e também dos estatais, sob regulamentação do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

Diferente do que ocorre com o FGTS e a Poupança, que teem a utilização dos seus recursos regida pelo governo federal, as regras para operação no âmbito do SFI são estabelecidas pelos próprios bancos.

Em passado recente, os juros desse tipo de financiamento chegaram a ultrapassar 16% ao ano. Com o aquecimento do mercado imobiliário e a queda (já interrompida) da Selic (taxa referencial de juros), a concorrência entre os bancos foi benéfica para o tomador de empréstimo imobiliário, com as taxas praticamente acompanhando aquelas dos financiamentos pela Poupança (entre 8,4% e 11,5% ao ano, dependendo do banco, exceção à Caixa Econômica, que tem tabela iniciando com 6,11%).

Os empréstimos concedidos conforme regras do SFI podem alcançar 100% do valor do imóvel, e os prazos para quitação se situam entre cinco até 20 anos. Por este sistema, é possível a um mesmo proprietário financiar o segundo imóvel, o que não é permitido pelo FGTS e a Poupança.

Exceção aos contratos do Minha Casa, Minha Vida, programa que possui um Fundo Garantidor para os créditos concedidos, a alienação fiduciária é utilizada como garantia para a grande maioria dos imóveis financiados atualmente (outra modalidade é a garantia hipotecária).

A alienação fiduciária foi criada pela mesma lei federal (9.514) que institui o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), em novembro de 1997. Antes, esta forma de garantia creditícia era aplicável somente para os financiamentos de bens móveis.

Nos financiamentos condicionados à alienação fiduciária, o financiado é entendido pela lei como depositário do bem adquirido, enquanto a instituição que o financia tem a posse indireta do bem, até a quitação plena.

Fonte: Redação
http://www.infoimoveis.com.br/noticias.htm?id=315

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