Notícia
07/06/2010
Fonte: Pini Web
Entra em vigor no dia 6 de junho a Lei 15.150, que institui o pagamento de 1% a 5% do valor da obra como contrapartida para minimizar o impacto das edificações sobre o trânsito
A Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei 15.150, que vai tarifar a construção ou a reforma de edificações consideradas Pólos Geradores de Tráfego para minimizar o impacto sobre o trânsito. Os construtores terão de devolver à cidade o mínimo de 1% e o máximo de 5% do valor da obra como contrapartida. A Lei entra em vigor a partir de 6 de junho.
Caberá à CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) indicar as medidas mitigadoras de minimização dos impactos sobre o Sistema Viário e as eventuais adequações nos projetos viários e/ou de arquitetura. As sugestões estarão reunidas em um documento chamado Certidão de Diretrizes. O empreendedor arcará integralmente com as despesas do projeto e implantação das medidas, desde que essas melhorias não representem mais que 5% do custo total do empreendimento.
Todos os projetos classificados como Pólos Geradores de Tráfego, porém, deverão recolher 1% ao Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito, mesmo que não sejam necessárias obras viárias ou serviços. Caso o valor das melhorias não atinjam 1% do custo total do empreendimento, deverá ser recolhido o valor remanescente.
Vale lembrar que, apesar da criação da nova lei, os procedimentos para aprovação de empreendimentos na cidade continuam os mesmos. A regularização da edificação e/ou a obtenção do Certificado de Conclusão da Edificação (HABITE-SE) estará condicionada à implantação integral das obras e serviços estabelecidos na Certidão de Diretrizes, atestados pela Secretaria Municipal de Transportes.
Para a Assessoria Jurídica do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), a nova lei está criando um novo tributo não previsto na Constituição Federal. "O Município não pode criar um tributo para cobrir futuros gastos com o sistema viário. Não há previsão na Constituição Federal para tanto", comentou o assessor jurídico da entidade, Renato Romano.
O projeto de lei sancionado pela Prefeitura de São Paulo foi criado pelos vereadores Donato (PT), Aurélio Miguel (PR), Adilson Amadeu (PTB), Abou Anni (PV) e do ex-vereador Jorge Tadeu (DEM).
São considerados Pólos Geradores de Tráfego os seguintes empreendimentos:
Edificações residenciais com 500 vagas de estacionamento ou mais; Não residenciais com 120 vagas de estacionamento ou mais localizadas nas Áreas Especiais de Tráfego; Edificações não residenciais com 280 vagas de estacionamento ou mais, localizadas nas demais áreas do Município; Serviços socioculturais, de lazer e de educação com mais de 2,5 mil m² de área construída computável; Locais destinados à prática de exercício físico ou esporte com mais de 2,5 mil m²; Serviços de saúde com área igual ou superior a 7,5 mil m²; Locais de reunião ou eventos com capacidade para 500 pessoas ou mais; Atividades e serviços públicos de caráter especial com capacidade para 500 pessoas ou mais.
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