Fernando Augusto Cardoso de Magalhães
OAB/MG 104.130
Advogado especialista em Direito Imobiliário
Membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/MG
Artigo escrito em 30/04/2009
Temos observado o desenvolvimento desordenado em diversos bairros
residenciais de Belo Horizonte.
Nestes últimos anos, foram instalados em bairros tradicionalmente
residenciais de Belo Horizonte, vários tipos de empreendimentos imobiliários
de grande impacto à vizinhança.
Dentre estes empreendimentos, podemos destacar: - shopping centers;
faculdades; casas de espetáculos e até mesmo, determinados equipamentos
públicos.
Como no caso da Nova Rodoviária, com grande repercussão na mídia,
graças ao exemplo de cidadania e resistência pacífica dos moradores do
Calafate e região, que desejam preservar uma das melhores características do
amado bairro, a tranqüilidade.
A instalação de impactantes empreendimentos imobiliários em
determinados bairros pode acarretar uma drástica alteração do meio ambiente
da região, principalmente, devido ao aumento da poluição sonora, do trânsito
intenso e pesado e até mesmo do aumento dos casos de violência, em razão
da maior circulação de pessoas naquela região.
Mas, felizmente, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), atento aos
impactos negativos que possam sofrer a vizinhança desses empreendimentos,
nos traz enorme avanço jurídico ao meio ambiente urbano.
Em atendimento as disposições contidas nos artigos 182 e183 da
Constituição Federal, esta lei traça as diretrizes gerais da política urbana a
serem observadas pelo poder público e por toda a sociedade civil.
No referido estatuto, em seu art.4º, podemos nos deparar com diversos
instrumentos jurídicos de regularização fundiária e urbanização, e dentre eles,
o Estudo Prévio de Impacto da Vizinhança – EIA.
O principal objetivo do EIA- Estudo Prévio de Impacto da Vizinhança é
avaliar os pontos positivos e negativos do empreendimento a ser instalado em
determinada região ou bairro da cidade, sempre se levando em conta, a
qualidade de vida dos seus moradores.
Porém, a aplicação imediata deste instrumento público da política
urbana, necessita de lei municipal definindo quais serão os empreendimentos
que dependerão de estudos prévios de impacto de vizinhança (EIV) para a
obterem as respectivas licenças ou autorizações de construção, ampliação ou
funcionamento emitidas pelo Poder Público municipal.
Aliás, a gestão democrática da cidade está garantida em lei, mais
precisamente, no art. 43 do Estatuto da Cidade.
Assim, queremos convocar os co-cidadãos de Beagá, a se organizarem
para pressionarem
nossos nobres vereadores de Belo Horizonte a elaborarem
a tão esperada lei municipal que regulamente o EIV – Estudo de Impacto da
Vizinhança, que será de grande utilidade pública e social para o
desenvolvimento sustentável da nossa querida Belo Horizonte.
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