Fernando Augusto Cardoso de Magalhães
OAB/MG 104.130Advogado especialista em Direito Imobiliário
Membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/MG
Artigo publicado no jornal O Tempo de 07/11/2009 com o seguinte título:
“Certeza de Valorização – O imóvel regularizadoNo Brasil, grande é o número de imóveis irregulares.
A regularização jurídica de bem imóvel é um trabalho através
do qual se identifica a sua verdadeira situação perante a lei com objetivo de adequá-lo
às regras aplicáveis aos bens imóveis a fim de melhor qualificá-lo juridicamente e
valorizá-lo economicamente.
Este trabalho baseia-se em normas federais, ou seja, que se
aplicam a todos os imóveis situados no território nacional. Mas, em certos casos,
devemos também observar a lei local para uma regularização jurídica completa do bem
imóvel.
Para identificarmos a necessidade ou não de regularização
jurídica de determinado imóvel, temos que analisar três situações jurídicas distintas,
porém, intimamente ligadas à qualificação da propriedade imobiliária.
A primeira delas está relacionada com o título (documentação),
a segunda com o titular (proprietário) e a última com o imóvel (propriedade).
Quanto ao título (documentação), podemos identificar as
seguintes situações de irregularidades mais comuns: - Falsidade do título de
propriedade; imóvel registrado mas sem matrícula; imóvel sem registro; imóvel
registrado em nome de outra pessoa (ex. “beliche dominial” 1, contrato gaveta); contrato
de compromisso de compra e venda a prazo quitado mas promitente vendedor nega a
outorga da escritura definitiva, etc.
Quanto ao titular (proprietário), podemos dizer que as
principais situações jurídicas passíveis de regularização são: - A certidão de propriedade
diz ser o titular solteiro, porém na realidade o seu estado civil é outro; o proprietário é
menor de idade; o proprietário é incapaz; o imóvel foi vendido à descendente; o imóvel
foi doado à descendente; o proprietário é falecido; o imóvel pertence a um espólio;
imóvel foi adquirido mediante cessão de direitos hereditários; o vendedor do imóvel
tem o nome sujo; etc.
E, quanto ao imóvel (propriedade), podemos citar os seguintes
problemas: imóvel construído em terreno alheio; construção não averbada; imóvel
hipotecado; o imóvel vendido é financiado; o incorporador faliu; imóvel est
penhorado; imóvel sem “habite-se” ; imóvel com decreto de utilidade pública; imóve
invadido; imóvel objeto de ação reipersecutória; imóvel arrematado em praça pública;
imóvel tombado, imóvel com restrições ambientais, loteamento clandestino ou irregular;
etc.
Com o estudo prévio de qualificação jurídica do imóvel,
podemos identificar diversas irregularidades relacionadas à propriedade imobiliária,
muitas destas passíveis de regularização
Uma correta qualificação do bem imóvel é imprescindível para
o mercado imobiliário, pois, sabendo-se da sua real situação jurídica, minimizados serão
os riscos do investidor imobiliário, e tendo ele, maior segurança jurídica, maiores serão
os seus investimentos.
1 Expressão de autoria do Prof. Sérgio Jacomino, ao se referir à venda do mesmo imóvel a pessoas
diversas.
Para tanto, basta apenas que o proprietário do bem imóvel ou
aquele que deseja realizar um investimento imobiliário contrate um profissional
devidamente habilitado, no caso, um bom advogado.
Uma coisa é certa! Aquele proprietário que preza pela devida
regularização jurídica do seu imóvel, sempre dormirá tranqüilo, porque sabe que o se
imóvel lhe pertence por direito e o seu patrimônio sempre será bem valorizado.
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