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segunda-feira, 7 de junho de 2010

A função social da incorporação imobiliária

Fernando Augusto Cardoso de Magalhães
OAB/MG 104.130
Advogado especialista em Direito Imobiliário - PUC/PR

Artigo publicado na Revista Obras Online - Maio/2010

A incorporação imobiliária está entre as atividades empresariais de maior importância

para o desenvolvimento social do nosso país, pois, além de absorver um expressivo

número de mão de obra é a principal ferramenta de concretização do direito à moradia.

O direito à moradia foi elevado a direito social pela Emenda Constitucional nº26/2000.

Porém, mesmo com a expansão das linhas de crédito habitacional e programas como o

“Minha Casa, Minha Vida”, este setor ainda vem suportando elevados custos de ordem

tributária e burocrática, que refletem diretamente no seu pleno desenvolvimento, bem

como no valor final das moradias.

Além da desoneração tributária, que é de grande necessidade, a redução dos custos

burocráticos para a implementação de uma incorporação imobiliária é de vital

importância. Os entraves são diversos. As dificuldades se iniciam na fase de execução e

aprovação do projeto e o seu conseqüente registro. Posteriormente, ocorrerão exigências

ambientais e o incorporador ainda terá que saber lidar com a insegurança jurídica

provocada pelo Judiciário que, em alguns casos, distorce a lei e favorece

exageradamente os consumidores.

Precisamos entender que a incorporação imobiliária necessita receber um tratamento

especial. Esse desentrave deve ocorrer em todas as esferas públicas e privadas, seja

através de incentivos fiscais, da unificação de procedimentos, da concorrência leal, do

uso racional do crédito e de decisões judiciais mais equilibradas.

Todos devem observar e aplicar corretamente os preceitos legais que regem a

incorporação imobiliária (lei 4.591/64), o seu regime de Patrimônio de Afetação (Lei nº

10.931/2004), as suas regras de SFH e SFI (Lei 9.514/97), bem como a aplicação

equilibrada do Código de Defesa do Consumidor, a fim de possibilitarmos uma redução

nos custos de transação, aumentar a eficiência e atrair maiores investimentos, fatores

que, conseqüentemente, reduzirão os custos da produção de moradias no Brasil.

A função social da incorporação imobiliária é a de promover a construção de moradias

de qualidade e a custo viável para a grande parcela da população brasileira, que ainda

clama por casa própria.

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